Plano Pro

Para lavanderias que desejam controle completo, WhatsApp e financeiro.

R$ 197,00

cobrança mensal via Asaas
Contrato no cadastro
O aceite eletrônico será gravado com IP, data, hora, navegador e versão do contrato.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS)

CONTRATADA: Up Lavanderias, plataforma digital de gestão para lavanderias, doravante denominada CONTRATADA.

CONTRATANTE: Pessoa jurídica cadastrada no formulário de contratação, identificada por razão social, CNPJ, responsável legal, CPF, e-mail e telefone informados no momento do cadastro.

1. OBJETO

O presente contrato tem por objeto a disponibilização de acesso ao sistema Up Lavanderias, em modelo SaaS, destinado à gestão de lavanderias, incluindo módulos de clientes, pedidos, status operacionais, financeiro básico e recursos de comunicação via WhatsApp, conforme o plano contratado.

2. CONTRATAÇÃO E ACEITE ELETRÔNICO

A contratação ocorre mediante preenchimento do cadastro eletrônico, seleção de plano e aceite expresso deste contrato. O aceite eletrônico será registrado com data, hora, endereço IP, navegador utilizado e versão do contrato, constituindo prova de concordância do CONTRATANTE.

3. PLANOS, VALORES E COBRANÇA

O CONTRATANTE pagará o valor mensal correspondente ao plano escolhido no momento da contratação. A cobrança poderá ser realizada por Pix, boleto, cartão ou outro meio disponibilizado pela CONTRATADA ou por intermediadores de pagamento, como Asaas.

4. VENCIMENTO E INADIMPLÊNCIA

O não pagamento na data de vencimento poderá ocasionar a suspensão temporária do acesso ao sistema, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos. Sobre valores em atraso poderão incidir multa de 2% e juros de 1% ao mês, além de correção monetária quando aplicável.

5. AUTORIZAÇÃO DE COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO

O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, em caso de inadimplência, a realizar cobranças administrativas, extrajudiciais e, após prévia notificação, encaminhar débitos vencidos aos órgãos de proteção ao crédito, conforme legislação aplicável.

6. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO

A CONTRATADA poderá suspender o acesso do CONTRATANTE em caso de inadimplência, uso indevido do sistema, tentativa de fraude, violação deste contrato ou utilização contrária à legislação vigente.

7. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

  • Informar dados verdadeiros no cadastro;
  • Manter login e senha sob sigilo;
  • Utilizar o sistema conforme a legislação vigente;
  • Responder pelos dados inseridos no sistema;
  • Manter os pagamentos em dia.

8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

  • Disponibilizar acesso ao sistema conforme o plano contratado;
  • Realizar melhorias e manutenções quando necessário;
  • Adotar medidas razoáveis de segurança da informação;
  • Prestar suporte conforme as condições comerciais do plano contratado.

9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas de internet, indisponibilidades de serviços de terceiros, mau uso do sistema, informações incorretas cadastradas pelo CONTRATANTE ou prejuízos decorrentes de decisões operacionais tomadas pelo CONTRATANTE.

10. PROTEÇÃO DE DADOS E LGPD

As partes comprometem-se a observar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). O CONTRATANTE declara ter autorização para inserir dados de seus clientes no sistema e compromete-se a utilizá-los de forma lícita.

11. PROPRIEDADE INTELECTUAL

O sistema, layout, código-fonte, marca, funcionalidades e materiais relacionados pertencem à CONTRATADA. A contratação não transfere qualquer direito de propriedade intelectual ao CONTRATANTE.

12. ALTERAÇÕES DO SISTEMA

A CONTRATADA poderá alterar, melhorar, remover ou adicionar funcionalidades ao sistema, visando evolução tecnológica, segurança, desempenho ou adequação comercial.

13. VIGÊNCIA

Este contrato entra em vigor no momento do aceite eletrônico e permanecerá válido enquanto houver assinatura ativa ou valores pendentes entre as partes.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

A tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não constituirá renúncia de direito. Este contrato obriga as partes e seus sucessores.

15. FORO

Fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATADA, salvo disposição legal em sentido contrário, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato.

Versão do contrato: 1.0

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